Início Atividade - novembro de 1975
A Lei-Quadro da Educação Pré-escolar estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar” é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação-educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.
(Lei n.º 5/97, de 10 Fevereiro)
O princípio geral, atrás referido, fundamenta todo o articulado da lei e dele decorrem os objetivos gerais pedagógicos definidos para a educação pré-escolar.
Protocolo de Cooperação com a Segurança Social 57 crianças
DENOMINAÇÃO | CAPACIDADE |
3-4 Anos | 25 |
4-5 Anos | 25 |
5-6 Anos | 25 |
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
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Abertura
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07H45
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Encerramento
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19H00
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Componente de Apoio à Família
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Componente Letiva
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07H45 às 09H00
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09H00 às 12H00
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12H00 às 13H30
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13H30 às 15H30
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15H30 às 19H00
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Objetivos da Resposta Social:
Proporcionar o atendimento individualizado do utente num clima de segurança afetiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global;
Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo de cada utente;
Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência encaminhando adequadamente as situações detetadas;
Colaboradores da Resposta Social:
Educador(as) de Infância
Ajudantes de Ação Educativa
Professor(a) de Expressão Musical
Professor(a) de Educação Motora
Professor(a) de Inglês
Professor(a) de Natação
Serviços Prestados na Resposta Social:
Fornecimento de Alimentação
Cuidados de Higiene Pessoal;
Vigilância e acompanhamento em momentos de:
Alimentação;
Higiene;
Repouso;
Saúde (pontuais);
Atividades Lúdicas ou Pedagógicas;
Serviço de Transporte;
Atividades de Enriquecimento Curricular:
Expressão Musical;
Educação Motora;
Atividades Extracurriculares:
Inglês;
Natação;